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Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos de fiscalização

18 de agosto de 2026
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca. As mudanças atualizam os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Uma das principais novidades é a adoção de uma etapa inicial de triagem, que poderá utilizar dispositivos capazes de indicar a presença de álcool no organismo. Esse resultado terá caráter preliminar e, por si só, não será suficiente para gerar uma autuação. Em caso de indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação, incluindo o teste do etilômetro.

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A nova regulamentação também estabelece regras para equipamentos destinados à identificação de drogas, além de definir procedimentos específicos para situações de recusa ao teste e para casos em que exista álcool residual na boca, o que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, bebidas ou produtos de higiene bucal.

Multas e penalidades

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas. A recusa ao teste do etilômetro continua sendo considerada infração gravíssima e pode resultar em:

  • multa de R$ 2.934,70;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da CNH;
  • retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado;
  • multa de R$ 5.869,40 em caso de reincidência no período de 12 meses.

Para a fiscalização de substâncias psicoativas, os equipamentos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Inmetro. Os testes terão caráter qualitativo, indicando a presença da substância, sem apontar sua concentração.

Mesmo diante de um resultado positivo, os agentes deverão observar os sinais apresentados pelo condutor. Para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, a regulamentação exige o registro de pelo menos dois sinais previstos nas normas de fiscalização.

Novo procedimento para álcool residual

A resolução também prevê a realização de um novo teste quando houver suspeita de interferência causada por álcool residual na boca. A situação pode ocorrer, por exemplo, após o uso de enxaguantes bucais ou o consumo de alimentos que contenham álcool.

Motoristas envolvidos em acidentes também estarão sujeitos à fiscalização sempre que houver condições para a realização dos procedimentos. Em acidentes com morte, o exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem implementadas.

Segundo o Contran, os dados coletados nas abordagens também deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para uniformizar os procedimentos adotados pelos agentes em todo o país.

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