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Derrota e frustração: ministro Luís Roberto Barroso, do STF, derruba lei do piso salarial da enfermagem

4 de setembro de 2022
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Se a sensação era de ganhar e não levar, esse sentimento ficou ainda mais evidente para os profissionais da enfermagem que receberam, neste domingo, a notícia sobre a suspensão, determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), da lei sancionada pelo presidente Bolsonaro que instituiu o piso salarial da categoria. Barroso alegou, ao suspender a lei, risco de demissões e piora da prestação de serviços a população.

A decisão acontece poucos dias antes do Pleno do STF apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), contra à lei do piso salarial da enfermagem. A decisão de Barroso, que é monocrática, pode ser derrubada pelo Pleno da Corte.

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A lei estabelece que, para enfermeiros e enfermeiras, o valor mínimo de salários é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem ficariam com 70% do novo salário do enfermeiro, enquanto, para os auxiliares e parteiras, 50% do valor do piso.

A ADI estava entraria na pauta do STF na terça-feira (6/9), mas, após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, o STF solicitará aos Estados, Municípios, ao Governo Federal e as entidades da área da saúde privada as informações sobre o impacto financeiro dos novos salários para os profissionais da enfermagem. As informações devem ser enviadas dentro de 60 dias.

RISCO DE FECHAMENTO DE LEITOS E DEMISSÕES

Ao pedir a suspensão da lei, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) argumentou que o piso é insustentável e, se implantado, teria um custo extra anual de R$ 6,3 bilhões, o que, de acordo com a entidade, poderia provocar o fechamento de 20 mil leitos e demissão de 80 mil profissionais de enfermagem da área privada.

O ministro do STF defendeu a valorização da categoria da enfermagem, mas argumentou que nesse momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Disse, ainda, Roberto Luiz Barroso, que o Legislativo e o Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

Fonte> Ceara Agora 

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