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Funcionários que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19, podem ser demitidos por justa causa

15 de setembro de 2021
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A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi, afirmou, em entrevista ao jornal UOL, que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, poderão ser demitidos, inclusive como justa causa.

A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos. Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.

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“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse.

No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela.

“Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”

“Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, disse.

Empresas voltam ao trabalho presencial

Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta ao trabalho presencial. Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa situação ainda é delicada.

“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”

 

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