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Justiça determina que site do Ministério da Saúde alerte sobre ‘feijão contra Covid-19’

MPF defende que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus, que comercializam o feijão, paguem indenização de R$ 300 mil

5 de janeiro de 2021
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A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Ministério da Saúde faça “referência expressa” no site da pasta às sementes de feijão que o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus vendem e sugerem usar no combate à Covid-19.

A decisão do juiz Leonardo Henrique Soares acolhe parcialmente um segundo pedido do Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, foi dado cinco dias para que a decisão seja cumprida.

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Na primeira decisão, de outubro do ano passado, a Justiça já tinha determinado “que a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à Covid-19”. Conforme o MPF, porém, essa informação, ainda não foi incluída no site e, por isso, foi considerado que houve descumprimento parcial da liminar.

Agora, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em risco a saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.

Procurada por telefone, a Igreja Mundial do Poder de Deus afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Ainda conforme o MPF, o site do Ministério disponibilizou texto sobre alimentação e fake news, “que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra Covid-19”. Não há menção aos feijões vendidos pelo pastor.

“Entendo que a antecipação dos efeitos da tutela não foi devidamente cumprida, pois, a informação veiculada apenas faz referência a não existir ‘nenhuma base científica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da Covid-19’, deixando de expressamente referir-se à ‘eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão) no que tange à Covid-19”, afirma o juiz na decisão proferida no último dia 1º, durante o plantão judiciário.

O juiz Leonardo Henrique Soares, ao analisar o caso, considerou que a ausência de referência a “‘feijões’ e às sementes de feijão’ implica em descumprimento parcial da ordem proferida anteriormente.

A pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo novo coronavírus. No entanto, a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que ‘a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população’.

“O MPF defende que garantir a constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a Covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos”, informou a Procuradoria. “Nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil”, registrou.

Fonte> Diário do nordeste

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