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Conselho Nacional de Educação aprova medida que libera o ensino remoto da rede pública e privada até dezembro de 2021

6 de outubro de 2020
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Com reflexo na vida de milhares de estudantes cearenses, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (06), um parecer que permite a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021, caso as escolas queiram continuar com essa modalidade de ensino.

A proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os estudantes não sejam reprovados, para evitar a evasão escolar. O texto precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e vale para educação pública e privada.

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A medida também prevê a reorganização flexível e sugere, por exemplo, a adoção do “continuum escolar”, ou seja, as instituições poderão fundir os anos escolares dos estudantes, de modo que eles concluam no próximo ano o conteúdo que ficou prejudicado em 2020 devido à pandemia.

O presidente da comissão que elaborou o parecer, Luiz Roberto Curi explicou que anteriormente o prazo previsto era até julho, mas a partir da demanda de diversos entes, o CNE resolveu estender para dezembro como uma medida de cautela.

No caso dos anos iniciais, que compreende a etapa da alfabetização, o documento estabelece que as redes ” poderão propor processo próprio de avaliação formativa ou diagnóstica “. O documento ainda libera práticas como:

  • Um quarto ano de ensino médio, como alguns estados já demonstraram interesse. As redes estarão liberadas a abrir turmas a alunos que concluírem a educação básica e quiserem voltar a estudar para recuperar aprendizagens perdidas em 2020.
  • Dispensa do controle de frequência para a educação infantil em escolas públicas e privadas.
  • O cumprimento da carga horária mínima prevista (800 horas para ensino fundamental e médio) pode ser por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: reposição da carga horária de modo presencial ao final da pandemia; cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes; e cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
  • A reposição de carga horária pode estender-se para 2021 de modo presencial ou remoto. Essas aulas podem ser oferecidas, diz o texto, no contraturno ou em datas programadas no calendário original como dias não letivos.
  • Sobre a volta às aulas presenciais, o CNE afirma que deve ser feita de forma “gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares”

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