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Calendário eleitoral de 2020 é mantido por decisão do Supremo

Plenário do STF rejeita pedido de partido para alterar o calendário Eleitoral de 2020. Relatora do caso, ministra Rosa Weber garante que a Justiça eleitoral tem ainda condições de cumprir as datas previstas para a realização do pleito

14 de maio de 2020
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quinta-feira (14), pedido para alterar o calendário eleitoral de 2020, alvo de especulações no meio político desde o início da pandemia da Covid-19, em março.

A maioria dos ministros referendou, na quinta, o indeferimento de pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4 de abril.

Em sessão realizada por videoconferência, na quinta, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que, mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.

Flexibilização

O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia.

Segundo a agremiação partidária, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade.

Assim, o PP pedia que o STF declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.

Liminar indeferida

No dia 3 de abril, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal.

Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.

No julgamento desta quinta-feira (14), a ministra reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar.

Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica.

Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.

A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral. Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano.

Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do Estado de Direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos.

“Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio”, frisou. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

Fonte> Diário do nordeste

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