O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta quinta-feira (1º), a retirada de publicações nas quais o candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), acusa o deputado federal Yury do Paredão (MDB) de estar “roubando na Expocrato”.
As páginas que divulgaram o conteúdo terão prazo de 24 horas para cumprir a decisão judicial.
A determinação foi tomada em caráter liminar pelo magistrado Francisco Luís Rios Alves. Na avaliação do juiz, a declaração teria ultrapassado os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao parlamentar uma conduta relacionada à prática de crime, sem a apresentação de documentos ou decisões que comprovassem a acusação.
O magistrado também apontou que o conteúdo poderia causar prejuízos à honra e à imagem pública de Yury do Paredão. Segundo a decisão, a fala não teria se limitado a questionamentos sobre a atuação política do deputado ou sobre a aplicação de recursos públicos, mas teria apresentado como fato uma conduta associada à apropriação ou ao desvio de valores.
“[…] A declaração identifica nominalmente o candidato, utiliza o verbo no presente e lhe atribui, como fato, conduta associada à apropriação ou ao desvio de recursos”, afirmou Francisco Luís Rios Alves na decisão.
Outra decisão envolvendo a Expocrato
Em setembro, o TRE-CE já havia determinado, também em decisão liminar, a retirada de um vídeo que utilizava inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de Yury do Paredão em conteúdo relacionado à Expocrato.
As decisões ocorrem no contexto de disputas judiciais envolvendo conteúdos publicados durante o período eleitoral no Ceará.







