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Sancionada lei que proíbe nomeação de condenados por feminicídio no Ceará

17 de janeiro de 2020
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Com o objetivo de fortalecer o combate e a punição por violência doméstica e feminicídio, o Governo do Estado sancionou, a lei n° 17.120, que proíbe, no âmbito do estado do Ceará, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio.

A lei é resultado do projeto de lei n° 94/19, do deputado Carlos Felipe (PCdoB) e coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho (PSDB). Para Carlos Felipe, a lei precisará do apoio da imprensa e de órgãos do governo para ser efetivada.

A lei veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e nas condições previstas na Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. A vedação acontecerá após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
De maio a outubro de 2019, o Ceará registrou, pelo menos, 79 casos de violência contra a mulher, sendo 31 feminicídios. O número é um dos dados computados no Ceará pela Rede de Observatórios da Segurança, iniciativa criada com o intuito de contabilizar, em cinco estados, dados estratégicos sobre segurança, incluindo aqueles que não costumam chegar aos órgãos de segurança. O projeto é do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Candido Mendes (RJ).
Fonte> ASCOM AL CE

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