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MPCE convida população a denunciar casos de nepotismo praticados nas Comarcas de Porteiras, Jati e Penaforte

15 de fevereiro de 2021
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O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, convoca a população de Penaforte, Jati e Porteiras a denunciar casos de nepotismo nos municípios, por meio de um canal direto com o órgão ministerial. A finalidade da convocatória oficial, feita com Procedimento Administrativo instaurado no último dia 12 pelo promotor de Justiça André Barroso, é acompanhar o cumprimento das regras de combate ao nepotismo, especialmente na abrangência da Comarca de Penaforte.

Para tanto, o procedimento determina que, caso haja conhecimento da prática ilícita, as denúncias devem ser feitas pelo e-mail prom.porteiras@mpce.mp.br, pelo Whatsapp Institucional (85) 8563.4043 ou pela Ouvidoria Geral do MPCE. Para dar ciência da medida, a Promotoria de Justiça de Porteiras e suas Vinculadas encaminhou ofícios ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinetes, vereadores e a gestores de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais existentes na Comarca de Penaforte.

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Os ofícios requisitam que, no prazo de 10 dias, sejam prestados esclarecimentos sobre a existência de parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade), ocupando cargos nos Poderes Executivo e Legislativo locais, sejam em cargos comissionados, funções de confiança ou em contratações temporárias.

O MPCE reforça que a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), veda a prática de nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.

Portanto, a prática, no âmbito dos Poderes, quer no Legislativo ou no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, o que configura, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão judicial.

Fonte> MP CE

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