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Leitura de livros religiosos pode remir pena de detentos no Ceará

3 de janeiro de 2020
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Após sanção do governador do Ceará, Camilo Santana (PT), detentos que estejam retidos no Sistema Penitenciário do estado poderão redimir a pena caso leiam livros religiosos, como a Bíblia e o Alcorão. O texto que acrescenta as obras de cunho religioso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira e já está em vigor.

Antes da alteração no dispositivo legal, o artigo 4º da Lei nº 15.178/2014 considerava, para redução de pena, a leitura mensal de obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas. Segundo o texto sancionado, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras “previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei.”

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Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para que a remição possa ser válida, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O documento deve ser elaborado de forma individual e presencial, em local adequado.

O projeto

No site da SAP, o projeto Livro Aberto é responsável pela inclusão de “5.100 detentos que leem mensalmente em 17 unidades prisionais do Ceará.” A Secretaria informa que “a resenha que atingir a nota igual ou superior a 6,0 é aprovada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). Depois, é levada para a vara judicial para ser avaliada sobre a redução da pena. Ao final de 12 obras lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses da pena.”

No último boletim divulgado pela Secretaria em novembro, acerca das estatísticas do Sistema Penitenciário cearense, dos 22.245 presos que formam a população carcerária do Estado, 10.104 estavam inclusos no projeto de cultura administrado pelo órgão. O objetivo dele é “leitura de livros e cursos de aprendizagem musical para presos”, da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso.

Fonte>  G1-CE

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