Em publicação divulgada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (23), o prefeito Arnon Bezerra assinou um decreto que determina a suspensão imediata de bancos, casas lotéricas e outros serviços bancários não essenciais a população de Juazeiro do Norte, diante da situação pandêmica do Covid-19. A publicação também determina que o funcionamento de hotéis e motéis também deve ser suspenso, não permitindo mais a admissão de hóspedes em nenhum estabelecimento da cidade.
Segundo o Decreto nº 507, publicado nesta segunda, a medida visa atender uma solicitação da portaria oficial do Ministério da Saúde, que conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), classifica situação de emergência mundial vinculada a contaminação do novo coronavírus.
O descumprimento das medidas, no entanto, devem acarretar multa de R$ 50.000 às instituições ou unidades referidas no decreto, que exerçam as funções que são proibidas durante o contingenciamento.
Bancos e instituições financeiras
O documento, em caráter excepcional, afirma que bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio e lotéricas devem suspender totalmente seu funcionamento. No entanto, alguns serviços essenciais devem ser mantidos, como serviços de compensação bancária e redes de cartões de crédito/débito.
Caixas eletrônicos também deverão permanecer funcionando, mediante controle de clientes dentro das aéreas comuns dos terminais, onde não poderão ter aglomeração maior do que 10 pessoas e devendo manter distância de 2 metros de uma pessoa para a outra.
Hotéis, pousadas e motéis
Fica proibido também o funcionamento e hotéis, ranchos, pousadas e motéis, sem admissão de novos hóspedes, que devem expressamente ficar isolados. Estes, que reservaram quartos antes da publicação do decreto, devem permanecer isolados ou sair imediatamente do local, sem permissão de retorno. A exceção vale apenas para àquele hóspede que for profissional da saúde e comprove estar em serviço de urgência ou emergência.
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