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Indústrias e feiras livres: confira lista e regras do Governo ao permitir abertura de mais empresas

No decreto que ampliou em 15 dias o isolamento social e o fechamento de alguns negócios, o governador Camilo Santana fez concessões

5 de abril de 2020
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Mais empresas tiveram o “selo de essencialidade” concedido no decreto no qual o governador Camilo Santana prorrogou por mais 15 dias as medidas de isolamento social e fechamento de alguns negócios para conter a contaminação pelo novo coronavírus. Os principais beneficiados foram feirantes e industriais.

No entanto, por ser apontado pelo Ministério da Saúde como um dos estados nos quais é previsto, nas projeções dos especialistas, um aumento agudo dos casos de Covid-19, a decisão do governador deixa terminantemente proibido o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido no decreto publicado na noite do último domingo (5).

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Confira a lista:

  • feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
  • serrarias;
  • indústrias de móveise utensílios domésticos;
  • indústrias de tintas;
  • indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
  • indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
  • produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
  • produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;
  • comércio de materiais de construção;
  • serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
  • serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
  • empresas exportadoras;
  • empresas que integram a cadeia de energia;
  • obras relacionadas à produção de energia;
  • comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local; comércio de defensivos e insumos agrícolas;
  • comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

Regras para feiras

Especificamente para as feiras, o decreto diz que só poderam funcionar se “as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais” forem cumpridas, e destaca as seguintes condições:

  1. vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
  2. manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
  3. vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
  4. disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
  5. utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
  6. realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
  7. higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

A fiscalização sobre cada um dos feirantes foi determinada para o órgão municipal competente, segundo estabelece o artigo 3º do decreto publicado na noite deste domingo (5)

Bancos e lotéricas

Por fim, o Governo do Estado dedica-se a recomendar a bancos e lotéricas a orientação de 1,5 metro entre os clientes na fila a ser organizada por cada estabelecimento. Estes locais foram motivo de preocupação social na última semana, e deve continuar nesta, por conta da liberação dos pagamentos do INSS e demais salários pagos no começo de cada mês.

Ecommerce

Alvo de cobrança ferrenha do setor produtivo ao longo das semanas nas quais o isolamento social foi estabelecido no Estado, o governo cearense também dedicou espaço no decreto para recomendar o uso de “aplicativos ou outro meios eletrônicos” às atividades comerciais e empresariais, as quais “deverão privar pela adoção de meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios”.

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