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Coronavírus: MPCE recomenda que Município do Crato não patrocine clubes de futebol em 2021

16 de março de 2021
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, expediu, nesta terça-feira (16/02), recomendação a fim de que o prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, e o secretário Municipal de Esporte e Juventude, Henrily Rener Ferreira, se abstenham de executar despesas referentes a patrocínios de clubes de futebol daquele Município ou da região do Cariri, até o final do exercício financeiro de 2021. A recomendação foi expedida tendo em vista a necessidade de prioridade dos recursos públicos para a saúde neste contexto de pandemia de Covid-19.

No documento, o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, destaca que a gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse público, isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm. Conforme o membro do MPCE, as despesas com patrocínios de equipe de futebol profissional não podem ser classificadas como interesse público.

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O promotor de Justiça salienta, ainda, que priorizar o futebol profissional em detrimento da saúde e demais direitos sociais essenciais à dignidade do ser humano pode configurar, em tese, violação aos princípios que regem a administração pública. Sendo, portanto, não recomendável o dispêndio de recursos públicos com patrocínios a clubes esportivos, ao preço de uma boa gestão da coisa pública e da prestação de serviços públicos de qualidade.

A inobservância da recomendação poderá, mediante avaliação do Órgão Ministerial, acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública com obrigação de fazer ou de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou de outro instrumento pertinente.

Fonte> mpce.mp.br

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