A Câmara Municipal do Crato aprovou o projeto do vereador e vice-presidente da casa legislativa, Lucas Brasil que institui no Município do Crato, a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna ( Câncer) e torna obrigatório o atendimento preferencial as pessoas em tratamento desta enfermidade.
Pelo novo projeto aprovado, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias mediante solicitação fundamentada do médico responsável. Todos os estabelecimentos comerciais de serviço e similares, no Município do Crato, darão atendimento preferencial e prioritário as pessoas em tratamento de neoplasia maligna.
A motivação desse importante projeto de Lucas Brasil é que os tratamentos oncológicos como quimioterapia, radioterapia e outros podem causar debilidade extrema aos pacientes, diante disso, este projeto visa mitigar o sofrimento das pessoas durante o tratamento de câncer.
Outrossim , quando há necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade do sistema imunológico , sendo recomendado o isolamento social e o uso de máscaras de proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em contato com pessoas Por isso, a alteração proposta visa proporcionar melhores condições à saúde dessas pessoas, para que assim possam estar menos expostos às circunstâncias que agravam a situação de dor e complicações ocasionadas por essa doença debilitante e, em alguns casos, incapacitantes.
Lucas Brasil justifica que no município a maioria dos pacientes desconhecem seus direitos e enfrentam problemas financeiros, precariedade das condições sociais, econômicas e culturais, sendo fatores que muitas vezes expõem o paciente e família a uma condição de vulnerabilidade social.
A Neoplasia Maligna (câncer), exige, na maioria das vezes, um tratamento longo e caro, sendo de suma importância, nesse momento, que asacesso ao número de telefone onde possam tirar suas dúvidas a respeito desses direitos.
Além disso, o favorecimento do atendimento mais rápido à pacientes com hipótese de neoplasia maligna. A Lei nº. 12.732/2012 já estipula o início do tratamento pelo SUS no máximo de 60 dias a partir da diagnóstico do câncer. O objetivo deste projeto é acelerar ainda mais o acesso ao tratamento; diminuindo a morosidade na execução dos primeiros exames que comprovam a hipótese diagnóstica. Aspectos relacionados ao atraso no diagnóstico tem demonstrado agravamento de saúde dos pacientes, ademais já foi aprovado na Câmara dos Deputados o direito ao exame em no máximo de 30 dias, está a ser aprovado no Senado.