quarta-feira, 22 de abril de 2026
Cariri em Notícia
  • Início
  • ÚltimasNOVAS!
  • Brasil
  • Regionais
    • Crato
    • Juazeiro do Norte
    • Barbalha
    • Caririaçu
    • Missão Velha
  • Policial
  • Política
    • Análises
    • Negócios
  • Esportes
  • Contato
  • Rádio Web Hits CaririOUÇA!
No Result
View All Result
  • Início
  • ÚltimasNOVAS!
  • Brasil
  • Regionais
    • Crato
    • Juazeiro do Norte
    • Barbalha
    • Caririaçu
    • Missão Velha
  • Policial
  • Política
    • Análises
    • Negócios
  • Esportes
  • Contato
  • Rádio Web Hits CaririOUÇA!
No Result
View All Result
Cariri em Notícia
No Result
View All Result

PDT Ceará: Diretório de Cid é mantido após juiz suspender intervenção

10 de novembro de 2023
A A
CompartilharCompartilharCompartilharCompartilharCompartilhar

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, há pouco, concedeu liminar e suspendeu o processo ético-disciplinar aberto pela Executiva Nacional do PDT, encabeçado por André Figueiredo e Carlos Lupi, contra o senador Cid Gomes.

Assim, o juiz garantiu que o cearense retornasse ao comando da estadual.

MaisNotícias

Júnior Mano defende estabilidade no financiamento da assistência social em votação da PEC 383

Chagas Vieira se filia ao PDT após deixar Casa Civil; 14 secretários deixam governo do Ceará de olho nas eleições de 2026

“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023 do PDT nacional contra Cid Gomes, bem como da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro de 2023”, anunciou no documento.

Cid ou seus opositores ainda não se manifestaram. Veja abaixo o documento na íntegra:

“É o breve relatório. Fundamento e decido.

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a concessão de tutela de urgência, na forma do artigo 300, caput, seja cautelar ou satisfativa, exige o preenchimento dos seguintes pressupostos: (I) a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (II) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Destarte, ante da narrativa dos fatos e o exame sumário dos fólios processuais, em face dos citados requisitos para o deferimento da tutela de urgência, verifico o preenchimento de tais pressupostos.  Analisando o que consta nos autos até presente momento, entendo pela plausibilidade dos argumentos aventados em peça inicial, que perfazem a exigência de demonstrar a parcial probabilidade do direito pleiteado, porquanto no que diz respeito ao pedido de suspensão.

Este documento Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023, entendo que houve a demonstração da aparente aprovação da intervenção no Diretório Estadual do partido à revelia da manifestação da parte autora e sem o seu prévio conhecimento, bem como presentes indícios de ilegalidade na formação e condução do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023, à luz do exame prelibatório da documentação acostada em Exordial.

Quanto ao pressuposto perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este se encontra presente, na medida em que a permanência da vigência da intervenção do PDT pode interferir ilegitimamente no normal funcionamento do diretório partidário estadual, além de restar presente a reversibilidade da medida, ficando certo que caso posteriormente demonstrada a ilegitimidade do pleito autoral, ficará o beneficiário obrigado a arcar com os ônus do deferimento da medida liminar. Destarte, não incide ao caso o art. 300, §3, CPC.

Sob prisma diverso, o pleito de suspensão dos efeitos da Resolução nº 002/2023 do PDT-Nacional carece de maior cautela, porquanto inviável sua análise no atual momento procedimental, devendo ser oportunizando o contraditório prévio à análise do pedido. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023, bem como da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro de 2023.

Noutro giro, indefiro o pleito de suspensão dos efeitos da Resolução nº 002/2023 do PDT-Nacional, por reputar necessária a prévia formação do contraditório processual. Cite-se e intime-se a parte requerida para que tome ciência do deferimento da tutela de urgência, bem como apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.”

 

  • Fonte> focus.jor.br

Posts Relacionados

Luizianne Lins deixa o PT após 37 anos e se filia à Rede Sustentabilidade
Política

Luizianne Lins deixa o PT após 37 anos e se filia à Rede Sustentabilidade

3 de abril de 2026
Felipe Vasques se filia ao PSDB e fortalece sua articulação politica
Política

Felipe Vasques se filia ao PSDB e fortalece sua articulação politica

31 de março de 2026
Júnior Mano reafirma pré-candidatura ao Senado e intensifica articulações políticas no Ceará
Política

Júnior Mano reafirma pré-candidatura ao Senado e intensifica articulações políticas no Ceará

28 de março de 2026
Deputado Pedro Lobo se filia ao Republicanos
Política

Deputado Pedro Lobo se filia ao Republicanos

28 de março de 2026
Registro da federação União Progressista é aprovado pelo TSE
Política

Registro da federação União Progressista é aprovado pelo TSE

26 de março de 2026
“Se precisar, ele é candidato”: Lula abre caminho para Camilo Santana em 2026
Política

“Se precisar, ele é candidato”: Lula abre caminho para Camilo Santana em 2026

26 de março de 2026
Pesquisa Genial/Quaest mostra empate inédito entre Lula e Flávio Bolsonaro em cenário de 2º turno
Política

Pesquisa Genial/Quaest mostra empate inédito entre Lula e Flávio Bolsonaro em cenário de 2º turno

11 de março de 2026
Eleições Suplementares no CE: Paulinho, Sabrina do Bel e Solange Campelo são eleitos prefeitos neste domingo
Política

Eleições Suplementares no CE: Paulinho, Sabrina do Bel e Solange Campelo são eleitos prefeitos neste domingo

1 de março de 2026
Load More
Next Post
Trajetória de sucesso: cearense Teodoro Silva Santos é nomeado ministro do STJ

Trajetória de sucesso: cearense Teodoro Silva Santos é nomeado ministro do STJ

  • Contato
  • Rádio Web Hits Cariri

© Copyright 2019-2026 Cariri em Notícia

No Result
View All Result
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Juazeiro do Norte
    • Barbalha
    • Caririaçu
    • Missão Velha
  • Policial
  • Política
  • Esportes
  • Contato
  • Rádio Web Hits Cariri

© Copyright 2019-2026 Cariri em Notícia

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

WhatsApp