A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), a remoção de quase 30 matérias e publicações divulgadas pelo Grupo de Comunicação O Otimista em seu portal e nas redes sociais envolvendo o ex-secretário da Casa Civil, Chagas Vieira, atual coordenador da pré-campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).
A decisão foi proferida pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos. Segundo o magistrado, há indícios de desinformação nas publicações, que teriam potencial para atingir a honra e a imagem de Chagas Vieira.
Entre os conteúdos questionados estão reportagens que tratam de uma suposta compra de apartamento com dinheiro em espécie. Na decisão, o desembargador ressalta que o caso não envolve restrição à liberdade de imprensa ou à livre manifestação de opinião política, mas sim a divulgação de materiais que, conforme o entendimento da Justiça, teriam sido produzidos com o objetivo de comprometer a imagem pública do ex-secretário durante o período de pré-campanha eleitoral.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado afirma que “o cerne da controvérsia não reside propriamente na manifestação de opinião política, cuja proteção constitucional é amplíssima, mas na utilização de peças gráficas e fonográficas aparentemente construídas com o escopo de malferir imagens e reputações”.
O desembargador também destaca que as imagens e vídeos questionados “não consistem em matérias jornalísticas autênticas”, classificando-os como conteúdos de desinformação voltados ao desgaste da imagem pública de um pré-candidato.
A determinação judicial abrange publicações veiculadas no portal do Grupo O Otimista e em suas páginas no Instagram, Facebook e TikTok. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil até que todos os conteúdos sejam retirados do ar.









