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TRF-3 amplia prazo para Jair Bolsonaro apresentar exames de COVID-19

2 de maio de 2020
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Presidente Jair Bolsonaro cumprimenta turistas no Palácio da Alvorada

Presidente Jair Bolsonaro cumprimenta turistas no Palácio da Alvorada

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Jair Bolsonaro (sem partido) não precisará mais apresentar seus exames de COVID-19 neste sábado (2), último dia do prazo dado pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames do presidente para o coronavírus até este prazo. A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e deu mais cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição pelo relator do caso sobre a entrega ou não dos exames.

A AGU não encaminhou os exames feitos pelo presidente para o novo coronavírus como determinado pela juíza em atendimento ao pedido do jornal “O Estado de S.Paulo”, durante a semana. No relatório médico encaminhado à Justiça, a AGU afirmava que “o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da COVID-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.

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O governo foi intimado na última terça-feira (28) a divulgar os testes. A exigência de apresentação dos resultados dos exames decorreu de processo ajuizado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na petição, protocolada pela AGU, o governo pede que o processo seja extinto.

“Constato que a análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis, razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado (…) A conclusão que se afigura mais razoável, é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para a garantia de análise do pleito formulado pelo Relator designado”, diz a desembargadora em sua decisão.

Ela afirma ainda que o prolongamento do prazo “não acarreta prejuízos irreparáveis ao recorrido”. “Assim, nos termos já expostos, suspendo o cumprimento da decisão, ora atacada, pelo prazo de 5 (cinco) dias a fim de possibilitar a análise das razões de agravo pelo Relator prevento, decidiu Mônica Nobre.

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