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Justiça suspende propaganda de Bolsonaro pelo fim da quarentena

28 de março de 2020
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A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu hoje pela manhã liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””. O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo federal veicule “por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.

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Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.

Com informações do blog de Ancelmo Gois, no Globo

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