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Partidos começam a preparar campanha e antecipam ações. Limites de gastos saem em agosto

31 de julho de 2020
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Os pré-candidatos a prefeito e a vereador em cidades da Grande Fortaleza e do Interior do Estado estão se movimentando, antecipam conteúdo de propostas e projetos pelas redes sociais e discutem a contratação de serviços e orçamento das campanhas, mas precisam esperar a definição, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos limites de despesas. Os números sobre os valores dos gastos na campanha serão divulgados pelo TSE até o dia 31 de agosto.

O prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho, mas com a mudança no calendário e a transferência do primeiro turno das eleições para o dia 15 de novembro, o anúncio sobre os limites de gastos da campanha se dará no final do próximo mês.

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A legislação disciplina que o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta, com base na legislação que entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Os coordenadores de campanha, dirigentes de partidos e os candidatos devem, também, ficar atentos: a norma sobre os gastos de campanha disciplina, ainda, a inclusão de despesas com correspondências e gastos postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos.

A prestação de contas deve incluir, dentro dos limites de gastos, a montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Há, para os dirigentes de partidos e candidatos, de acordo com a legislação do TSE, outro alerta: os gastos de recursos além dos limites estabelecidos implicam os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. A infração leva os candidatos a responderem por de abuso do poder econômico, como estabelece o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

cearaagora.com.br

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