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Ministério Publico do Ceará aciona Justiça para que Prefeitura do Crato preserve unidade de conservação municipal

28 de maio de 2026
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O Ministério Público do Ceará, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e o Estado para que seja elaborado e implementado o plano de manejo da Unidade de Conservação Municipal Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Soldadinho-do-Araripe, bem como o repasse financeiro para sua manutenção. Segundo o MP, a preservação é essencial para a ave de mesmo nome, que depende de ambientes úmidos e vegetação nativa, cada vez mais escassa na Chapada do Araripe devido à expansão urbana, à agropecuária e ao uso inadequado de recursos hídricos.

A ACP foi instaurada diante da omissão parcial da administração municipal em cumprir as obrigações previstas no decreto que criou a Unidade de Conservação (UC) em 2019. Apesar de ofícios do MP cobrando medidas, como a elaboração do plano de manejo e a implementação das proibições ambientais estabelecidas, o Município apresentou respostas parciais e insuficientes, sem garantir a efetiva proteção da área.

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No Crato, obras de requalificação do canal do Granjeiro chegam a 50% de execução

Em meio às discussões sobre a implementação do Revis municipal, o governo federal criou, em junho de 2025, uma unidade de conservação com o mesmo nome, mas abrangendo os municípios de Crato, Barbalha e Missão Velha. Assim, passou a existir uma sobreposição quase integral da área, o que reforçou a necessidade de integração normativa e de um plano de manejo conjunto.

Diante do exposto, o MP pede à Justiça que o Município do Crato institua um conselho consultivo, elabore o plano de manejo no prazo de 30 dias e o aprove em até 180 dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil. Até sua aprovação, a gestão deve se abster de conceder licenças ou autorizações para obras e atividades que comprometam os recursos naturais do Refúgio, limitando-se às ações de proteção previstas por lei.

Já o Estado do Ceará deverá realizar, em até 30 dias, os repasses financeiros devidos ao Município, oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico e compensações ambientais pendentes, garantindo recursos vinculados à elaboração do plano de manejo e à estruturação da Unidade de Conservação Soldadinho-do-Araripe, além de efetivar os repasses legais previstos nos artigos 35 e 36 da Lei n.º 9.985/2000.

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