O Governo do Brasil regulamentou a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
Como solicitar
O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
– Pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em agências físicas.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
– CPF e identificação da criança ou adolescente;
– Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
– Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
– Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente
– Cadastro biométrico do representante legal.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.
Informações – Ministério das mulheres