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Candidatos tem até domingo para apresentar ao TRE prestação parcial de contas

22 de outubro de 2020
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Os partidos e os candidatos têm até o próximo domingo para apresentar, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial correspondente ao movimento de entrada e saída de dinheiro entre o início da campanha e o dia 20 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial.

A regularidade na arrecadação de recursos –seja do Fundo Eleitoral e ou de doações de pessoas físicas, é condição essencial para os candidatos não enfrentarem ações que os levem a perder direitos políticos ou, se eleitos, ficarem sem mandatos. O rigor da Justiça Eleitoral é para os partidos e candidatos serem precisos com a prestação de contas e evitarem má gestão do dinheiro do Fundo Eleitoral.

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A exigência está na Lei nº 9.504/1997 e precisa ser cumprida para os partidos não enfrentarem embaraços com os candidatos e, principalmente, com os eleitos no dia 15 de novembro. As informações prestadas pelos candidatos estarão disponíveis, a partir do próximo dia 27, no site do TSE.

25 DE OUTUBRO – DOMINGO

Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997.

27 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

1. Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II).

As exigências impostas pela legislação obrigam que, na prestação de constas, conste toda a  movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

A prestação de contas, conforme a legislação, não é restrita a quem se mantém na disputa por um mandato, mas é obrigação, também, do candidato que renunciar ou tiver o registro da candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, a prestação de contas corresponderá ao período em que o candidato participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

(*)com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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