O deputado estadual Rafael Branco vem sendo reconhecido em diversas cidades da região da região do Cariri.
A prova disso foi o oficio de agradecimento aprovado na Câmara Municipal de Juazeiro que parabeniza Rafael Branco pela lei que pune quem comete maus tratos contra animais.
A homenagem foi requerida pela vereadora de Juazeiro do Norte Jacqueline Gouveia, defensora da causa animal que afirmou ficou feliz e grata diante da luta por essa causa nobre e pela nova possibilidade de punir quem deixa animais sem alimentação, com maus tratos e que um projeto como esse vai trazer mais proteção e respeito aos animais.
confira o audio:
Entenda o projeto
O deputado estadual Rafael Branco (MDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que cria uma série de sanções estaduais para quem praticar maus tratos contra animais. Multas previstas vão de R$ 4,6 mil até R$ 140 mil.
As sanções estão previstas tanto para pessoas físicas quanto para empresas que trabalham com animais. O projeto de lei destaca diversas situações específicas que seriam consideradas “maus tratos”, que vão desde “manter animais em lugares anti-higiênicos”, até “manter o animal exposto ao sol e chuva sem espaço adequado de proteção”.
Outros pontos previstos incluem: “Manter animal preso juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem; agressões físicas; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; fazer tatuagens e piercings no animal; não vacinar os animais domésticos com imunizantes oferecidos gratuitamente pelos órgãos públicos; manter em criadouros inadequados; expor o animal a lugares hostis”.
Segundo o PL, atos de crueldade teriam penas que vão desde advertência a multas e até a apreensão do animal. A multa seria calculada, segundo o projeto, com referência entre 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, hoje avaliada em R$ 4,68333 cada) a até 3000 UFIRCE, com os valores podendo ser elevados até dez vezes.
Além da multa, o projeto prevê sanções como a suspensão de licença estadual para funcionamento de estabelecimentos comerciais por até trinta dias, cassação de licença e perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Estado.