Uma servidora pública ganhou na justiça o direito de permanecer no local trabalho de origem após, sem justificativa, ter sido transferida pela Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu para uma outra unidade escolar.
Francisca Rodrigues da Cruz Pereira atua como Auxiliar de Serviços na EEIF Frei Damião que fica no Sítio Riachão e foi transferida para a EIF Tio Patinhas no Sítio Peripiri distante 12km do seu local de origem.
A transferência foi considerada ilegal e arbitrária pela entidade que representa os servidores. O caso foi levado à justiça através do sindicato dos servidores, o Sindsmcar, que disse “ lutar contra a perseguição e atos da administração que tem como objetivo prejudicar os servidores(as) e consequentemente o serviço prestado à comunidade Caririaçuense”, diz um pôster da entidade que pleiteou na justiça o restabelecimento imediato da servidora ao posto de trabalho de origem.
Em decisão judicial proferida pelo Juiz Dr. Judson, na última terça-feira,9, ficou impedida a remoção da servidora da unidade escolar e foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da liminar.
Por Ronuery Rodrigues