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Apenas 24% dos eleitores faltosos justificaram voto no Ceará; Prazo se encerra nesta quinta-feira

13 de janeiro de 2021
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Os eleitores cearenses que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, têm até esta quinta-feira para justificarem a ausência à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, foram submetidas, até o final da última terça, 267.965 justificativas, o que representa apenas 24% das 1.112.211 abstenções registradas no dia 15 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta os eleitores sobre o final do prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os faltosos do segundo turno, até dia 28.

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Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno.

Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

Consequências da não regularização 

O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:

  • obter passaporte  ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

(*) Com informações do TRE-CE.

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