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Justiça decide levar 10 acusados de matar prefeito de Granjeiro a julgamento e absolve 3 réus

Quatro réus pelo crime, ocorrido na véspera do Natal de 2019, foram impronunciados. Motivação do homicídio foi briga política, segundo as autoridades

19 de outubro de 2022
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A Justiça Estadual decidiu levar a julgamento dez acusados de matar, em dezembro de 2019, o então prefeito de Granjeiro, João Gregório Neto, o ‘João do Povo’. Quatro réus foram impronunciados e outros três, absolvidos sumariamente. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

A sentença de pronúncia foi proferida pela Vara Única da Comarca de Caririaçu, na última segunda-feira (17). “Já se declarou alhures que se confirmada a versão acusatória, o que se tem é um crime vil, hediondo, motivado por divergências políticas e pelo desejo de locupletação às custas dos cofres públicos, resultando na morte do prefeito eleito do município de Granjeiro-CE”, considerou a decisão.

Entre os réus pronunciados estão o ex-vice prefeito, Ticiano da Fonseca Félix, o ‘Ticiano Tomé’, que viria a assumir a Prefeitura Municipal de Granjeiro após o homicídio; o pai dele, Vicente Félix de Sousa, o ‘Vicente Tomé’ (que também foi prefeito do Município); e o tio, José Plácido da Cunha.

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Os três familiares foram apontados pelas autoridades como autores intelectuais do homicídio, junto de empresários da região, que também foram pronunciados. O ex-policial militar Mayron Myrray Bezerra Aranha, demitido da Corporação em setembro deste ano e apontado como o coordenador da execução do plano criminoso, também deve ir a julgamento.

O assassinato de João Gregório Neto, o ‘João do Povo’, durante a sua caminhada matinal, na véspera do Natal, na manhã de 24 de dezembro de 2019, em Granjeiro, chocou a população cearense. A investigação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) apontou para a motivação política do crime e chegou a uma engenhosa teia criminosa.

CONFIRA QUEM VAI A JULGAMENTO:

Réus pronunciados (vão a julgamento):

Vicente Félix de Sousa;
Ticiano da Fonseca Félix;
José Plácido da Cunha;
Joaquim Maximiliano Borges Clementino;
Mayron Myrray Bezerra Aranha;
Francisco Rômulo Brasil Leal dos Santos;
Anderson Maurício Rodrigues;
Wendel Alves de Freitas Mendes;
Thyago Gtthyerre Pereira Alves;
Wylliano Ferreira da Silva.

Réus impronunciados (não vão a julgamento):

Luix Alberto Ferreira Marques;
Geraldo Pinheiro de Freitas;
Luana Pinheiro de Freitas;
Manuel Fernando Bezerra Ariza.

Réus absolvidos sumariamente:

José Edvaldo Soares de Souza Filho;
Maria Socorro de Freitas Cruz;
Lúcia Vanda Carlos de Freitas.

A Justiça manteve as prisões preventivas de Mayron Myrray, Wendel Alves, Wylliano Ferreira e José Plácido. E substituiu a prisão cautelar de ‘Vicente Tomé’, Anderson Maurício e Thyago Gutthyerre por medidas cautelares. Já Joaquim Maximiliano e Francisco Rômulo tiveram medidas cautelares renovadas.

Entre as medidas cautelares impostas aos acusados estão a proibição de ingressar na cidade de Granjeiro; a proibição de se aproximar ou manter contato com qualquer acusado, testemunha ou informante do processo; recolhimento domiciliar noturno; e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A defesa do réu Thyago Gutthyerres, representada pelos advogados Elias Saraiva e Vinícius Ramos, afirmou que “em razão da primariedade do acusado, a ausência de risco à ordem pública e a instrução processual, como também o fato de ter sido o único que se apresentou de livre e espontânea vontade em setembro/2020,  a decisão de revogação da prisão preventiva foi mais que acertada”. Em relação a decisão de pronúncia, a defesa de Thyago Gutthyerres declarou que irá recorrer, “pois não existem mínimos indícios de participação neste crime”. As defesas dos outros réus não foram localizadas.

Fonte> Diário do Nordeste 

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