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TRE-CE rejeita ações por infidelidade partidária contra André Fernandes

O diretório nacional do PSL havia ingressado com processo após a desfiliação do deputado estadual

17 de maio de 2022
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Legenda: Ações por infidelidade partidária contra André Fernandes foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral Foto: Paulo Rocha/AL-CE

Legenda: Ações por infidelidade partidária contra André Fernandes foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral Foto: Paulo Rocha/AL-CE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou nesta terça-feira (17) improcedente duas ações por infidelidade partidária contra o deputado estadual André Fernandes (PL). Os processos, que pediam a devolução do mandato parlamentar, foram ajuizados pelo diretório nacional do PSL (agora União Brasil) e pelo primeiro suplente ao cargo, Júlio Rocha Aquino Júnior.

As ações foram ajuizadas ainda em 2020, quase um ano depois do início do racha interno do PSL Ceará. O motivo da disputa foi embate entre André Fernandes e o deputado federal Heitor Freire (UB), na época presidente estadual do partido, o que acabou levando à desfiliação de Fernandes. No período, o deputado estadual Delegado Cavalcante (PL) também saiu do partido.

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Por meio da assessoria de imprensa, o parlamentar destacou que foi a “quarta vitória em ações com o objetivo de retirar-lhe o mandato”. “A primeira foi em 2019 por suposto abuso de poder. Já na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, uma das ações foi arquivada e outra convertida em suspensão do mandato por trinta dias”, diz a nota.

PROCESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Freire chegou a assinar carta de anuência para a saída de Fernandes do partido, mas sem especificar os motivos para a desfiliação. Por conta disso, a direção nacional do PSL questionou o documento. Contudo, o relator do processo, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, votou pela improcedência da ação considerando que a carta de anuência “deve ser considerada documento válido”.

“Tendo apresentado carta de anuência do partido, assinado pelo presidente do diretório, como justa causa para desfiliação, eu entendo que não cabe a essa justiça especializada fazer juízo a respeito da validade dos atos que precederam assinatura do documento ou mesmo a conformidade deste com as regras estatutárias (do partido)”, afirmou o magistrado.

Ele disse ainda que a saída de Fernandes do PSL foi um “acordo de vontades”, já que tanto o deputado estadual como Heitor Freire “não desejavam mais manter a vinculação de filiação”. O voto foi acompanhado por todos os magistrados do pleno do TRE-CE.

Fonte< Diario do Nordeste 

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