O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.
O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat nesta quinta (15).
Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.
VALOR DO ABONO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS
Meses trabalhados – Valor do abono
1 – 109,00
2 – 217,00
3 – 326,00
4 – 434,00
5 – 543,00
6 – 651,00
7 – 760,00
8 – 868,00
9 – 977,00
10 – 1.085,00
11 – 1.194,00
12 – 1.302,00
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2023
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
– Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
– O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO
– empregado (a) doméstico (a);
– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Fonte> Folhapress