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Mulher que teve o corpo do pai trocado por hospital e funerária será indenizada no Crato

20 de agosto de 2025
A A
Foto: Yuri A/People Images via Shustterstock

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A Justiça do Ceará determinou, neste mês de agosto, que uma dona de casa do Crato, deve receber uma indenização de R$ 10 mil após um hospital e uma funerária trocarem o corpo do pai dela por outro, e entregá-lo a uma família diferente.
O equívoco aconteceu em agosto do ano passado e acabou atrasando a entrega dos restos mortais aos parentes corretos, inviabilizando, assim, o velório previsto e ampliando o sofrimento de familiares e de amigos das vítimas.
O que aconteceu?
Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 7 daquele mês, o pai da dona de casa faleceu a caminho de Fortaleza. Então, o corpo dele foi encaminhado ao Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, administrado pela Sociedade Beneficente São Camilo, que, por engano, o entregou à funerária Afagu, que, na época, fora contratada para recolher o corpo de outro paciente falecido na mesma data.
Na verdade, os restos mortais do homem deveriam ter sido recolhidos por outra empresa, que havia sido contratada pela família dele.
Em posse do pai da dona de casa, a Afagu realizou o procedimento de conservação (tanatopraxia) e, em seguida, encaminhou o corpo para a outra família, que percebeu o erro e o devolveu ao hospital.
No entanto, o equívoco dos empreendimentos resultou no atrasou da entrega aos parentes corretos, inviabilizando os ritos de despedida e protelando o sofrimento de familiares e de amigos.
Inconformada com a situação, a dona de casa decidiu acionar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato, onde reside.
Erro ‘agravou dor dos familiares’, diz juiz
Então, no último dia 5, a Justiça deu decisão favorável, condenando a Sociedade Beneficente São Camilo e a Afagu Serviços Ltda. ao pagamento, de forma solidária, de R$ 10 mil a mulher por danos morais.
Na ocasião, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial do Crato, considerou que o erro “agravou a dor dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade, impedindo-os de viver o luto plenamente e de se despedirem adequadamente do ente familiar”.
Ele concluiu que a troca de corpos “caracteriza grave falha na prestação do serviço”, e detalhou que os empreendimentos “não conseguiram provar a regularidade no procedimento de identificação dos corpos, tanto que na instrução probatória informaram ter implementado novos procedimentos para liberação de cadáveres, a partir do caso”.
Ainda na análise, o magistrado detalhou não ter identificado responsabilidade da outra funerária, contratada pela família do homem.
O que diz as empresas
Em nota, o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis se solidarizou com a família pela perda, informou que recebeu a decisão judicial e destacou que arcará com o valor determinado pela Justiça.
A unidade ainda afirmou que o corpo do homem estava devidamente identificado na área reservada aos falecidos, conforme regem as normativas, porém, no ato da retirada pela funerária, teria havido uma falha na conferência dos dados da etiqueta e da documentação que estava em posse da referida empresa.
“Em respeito ao paciente falecido e sua família, o Hospital aumentou a segurança do protocolo sobre os cuidados pós-óbito para que situações como essa não aconteçam novamente”, detalhou no comunicado.
A reportagem também entrou em contato com a Afagu, na manhã desta quarta-feira (20/08), e aguarda retorno.
Fonte: Diário do Nordeste

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