O Senado aprovou nesta quinta-feira, 6, por 56 votos a 14, o PL 1166/2020, que limita os juros sobre dívidas do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia. A limitação objetiva impedir o superendividamento do consumidor. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto original do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) estabelecia teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito para dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O relator Lasier Martins (Podemos-RS) ampliou o limite para 30%. No caso de fintechs, instituições financeiras inovadoras, o limite é de 35%. As limitações são temporárias e irão vigorar durante todo o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
“O foco é proteger os detentores de cartões de crédito e de cheque especial, atormentados com juros rotativos estratosféricos, que possam se sentir aliviados neste particular, ao menos no período da pandemia. Já chegam as virulências da doença e da crise econômica”, escreveu o relator. Segundo ele, as instituições cobram juros abusivos que colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia.
O texto também proíbe a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de produtos e serviços e nas operações de crédito bancário, inclusive por meio do cartão de crédito, durante o estado de calamidade. A não cobrança de juros de mora retroage ao início da decretação do estado de calamidade pública, em 20 de março.
Críticos à matéria afirmam que ela vai gerar escassez de crédito e que bancos negaram crédito aos mais pobres. Senadores contrários à matéria afirmaram também que é uma intervenção no sistema financeiro.
“Não estamos estabelecendo o tabelamento. Tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai acontecer abaixo do limite estabelecido”, defendeu o autor do projeto. “É preciso um freio de arrumação e esse é um início, até 31 de dezembro”, disse ele.