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STJD aceita liminar da FCF e partidas do Campeonato Cearense podem ser realizadas normalmente

A decisão é do Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua

7 de março de 2022
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) cassou, nesta segunda-feira (7), a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará (TJDF-CE) de suspender o Campeonato Cearense. Dessa forma, a partida entre Fortaleza e Ferroviário, que está prevista para esta terça-feira (8), pelas semifinais do certame, deve acontecer normalmente.

A decisão é do Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, que concedeu um pedido liminar de efeito suspensivo realizado pela Federação Cearense de Futebol (FCF).

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Na decisão, Felipe Bevilacqua explica que “Em análise perfunctória, resta de fácil assimilação a presença dos requisitos autorizadores do presente efeito suspensivo, quais sejam, o periculum in mora – diante da paralisação de um Campeonato Estadual por inteiro dentro de um calendário de Copa do Mundo e com diversos compromissos comerciais e desportivos envolvidos condicionado a julgamento de medida precária e sujeita a recursos e procedimentos processuais, e do fomus boni iuris – eis que que toda a matéria se sustenta na possível manipulação de resultados de apenas 01 (uma) equipe, que ainda se encontra em sede de inquérito, algo absolutamente incongruente”, disse.

Leia a decisão completa:

“Inicialmente, ante a gravidade e urgência dos fatos narrados e comprovados, recebo a presente demanda como Recurso Voluntário e aprecio, então o seu efeito suspensivo, não havendo neste particular, caso haja o processamento posterior de Medida Inominada, a violação ao Princípio do Juiz Natural ou a qualquer outro, in casu.

Em análise perfunctória, resta de fácil assimilação a presença dos requisitos autorizadores do presente efeito suspensivo, quais sejam, o periculum in mora – diante da paralisação de um Campeonato Estadual por inteiro dentro de um calendário de Copa do Mundo e com diversos compromissos comerciais e desportivos envolvidos condicionado a julgamento de medida precária e sujeita a recursos e procedimentos processuais, e do fomus boni iuris – eis que que toda a matéria se sustenta na possível manipulação de resultados de apenas 01 (uma) equipe, que ainda se encontra em sede de inquérito, algo absolutamente incongruente.

De igual sorte, diversas irregularidades processuais são apontadas nos autos e possuem verossimilhança ao ver deste auditor, dentre a elas a intempestividade da Medida proposta a ser analisada em momento próprio.

Repise-se que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos da mesma podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que a sua cassação, ainda que reformada futuramente, pode ser adequada e modulada ao caso concreto, mesmo tendo a presente decisão caráter satisfativo.

Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos.

Intime-se com URGÊNCIA todas as partes para ciência“

Entenda a confusão

O Campeonato Cearense estava suspenso após o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJD-CE) acatar os pedidos dos clubes Maracanã e Icasa, que solicitaram a paralisação do torneio até a conclusão do julgamento do processo que denuncia o Crato por suposta manipulação de resultados na competição.

Com a suspensão do torneio estadual, a partida entre Caucaia e Iguatu – que terminou com vitória por 2 a 0 do Caucaia – pelas semifinais da competição, seria invalidada e o resultado anulado. Além disso, o clássico das cores, entre Fortaleza e Ferroviário, marcado para esta terça, na Arena Castelão, seria suspenso.

Fonte> Cn7.com.br

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