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Bolsonaro veta projeto que facilitaria acesso a tratamentos orais contra câncer

O projeto de lei previa inclusão de tratamentos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia

26 de julho de 2021
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Legenda: Pelo projeto de lei, o fornecimento dos medicamentos seria feito por rede própria dos planos de saúde, credenciadas, contratadas ou referenciadas Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Legenda: Pelo projeto de lei, o fornecimento dos medicamentos seria feito por rede própria dos planos de saúde, credenciadas, contratadas ou referenciadas Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, na noite desta segunda-feira (26), projeto de lei que prevê que planos de saúde privados sejam obrigados a fornecer cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. O projeto previa, inclusive, o fornecimento de medicamentos para o controle dos efeitos adversos relacionados ao tratamento.

O Governo Federal argumentou que a medida, caso entrasse em vigor, causaria impacto financeiro ao mercado de planos – e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.

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O QUE DIZIA O PROJETO DE LEI

A proposta, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), foi aprovada pelo Congresso no primeiro dia do mês de julho. O texto aprovado por ampla maioria dos votos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Planos de Saúde e torna obrigatória a cobertura de quimioterapia domiciliar de uso oral e de medicamentos que controlem seus efeitos colaterais.

As condições são que haja prescrição médica e que os remédios usados tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso aprovado para essa finalidade.

Estariam incluídos tratamentos antineoplásicos (medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas) ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. Passariam a ter cobertura, igualmente, medicamentos para controle de efeitos adversos e medicamentos adjuvantes à quimioterapia oncológica.

O fornecimento dos medicamentos seria feito por rede própria dos planos de saúde, credenciadas, contratadas ou referenciadas. Pelo projeto de lei, ainda estaria previsto prazo de 48 horas para que a medicação fosse entregue, com o fornecimento podendo ocorrer de maneira fracionada por ciclo. Seria também preciso comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as orientações sobre a administração do medicamento.

No fim de semana, o autor da proposta escreveu em suas redes sociais que esteve com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para pedir apoio para a sanção do projeto.

“Estive hoje no Ministério da Saúde para pedir o apoio do ministro à sanção do PL [projeto de lei] da quimio oral, de minha autoria, que vai ajudar milhares de pacientes com câncer”, escreveu o senador Reguffe.

O QUE O GOVERNO FEDERAL DIZ

Ao justificar o veto, o Governo argumenta que a inclusão de medicamentos de forma automática, sem uma devida avaliação da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a incorporação de medicamentos no rol de procedimentos e eventos em saúde, iria contrariar o interesse público.

Isso porque deixaria de levar em conta “aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil, de forma a comprometer a sustentabilidade do mercado”, afirma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência.

O texto também afirma que poderiam ser criadas “discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”, completa.

O Governo também afirma ter sido necessário vetar integralmente o projeto porque a obrigatoriedade de cobertura do antineoplásico em 48 horas após a prescrição médica também poderia criar “substancial iniquidade” de acesso a novas tecnologias para beneficiários dos planos de saúde. Isso porque permitiria que uma determinada tecnologia ou medicamento pudesse ser incorporada para compor o rol de coberturas obrigatórias, sem a aprovação da ANS.

“Por fim, ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, afirma a nota.

Fonte> Diário do Nordeste

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