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Decon recomenda que comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus

13 de abril de 2020
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, na quinta-feira (09/04), que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores de bens ou serviços autorizados a funcionar por força dos decretos estaduais adotem medidas para prevenir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida visa evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e resguardar a saúde dos colaboradores e dos consumidores.

Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias.

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É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho.

Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet.

O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.

www.mpce.mp.br

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