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Governo do Ceará suspende aulas presenciais em escolas, universidades e cursos por mais 30 dias

31 de março de 2020
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Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30), o Governador do Ceará, Camilo Santana, suspendeu por mais trinta dias as aulas presenciais em escolas, faculdades e cursos. O decreto vale tanto para a rede pública como para a privada, e faz parte da série de medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus no Ceará.

Camilo comentou o assunto em suas redes sociais:

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O decreto também determina que o calendário acadêmico, as atividades presenciais ou remotas e a carga horária do ensino público superior estadual, inclusive quanto às práticas obrigatórias do internato e da residência, obedecerão ao disposto em normativo específico expedido pelas respectivas universidades.

Ainda na segunda-feira, parte das escolas particulares já haviam decidido por antecipar as férias de julho para abril deste ano, seguindo recomendação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Ceará (Sinepe-CE).

Outras medidas

O decreto considera que, “embora não se possa abrir mão de medidas restritivas no combate à disseminação da pandemia”, há a “preocupação quanto à manutenção de serviços públicos e privados necessários ao atendimento de demandas essenciais da população”.

Na prorrogação prevista do art. 3°, do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, também ficam suspensas atividades que envolvem eventos, de qualquer natureza, exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 pessoas; atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais; atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas; visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema socioeducativo do Estado; e transporte de presos para audiências de qualquer natureza, além da suspensão nas atividades educacionais presenciais públicas e privadas.

O documento ainda encerra indicando que “os órgãos e entidades estaduais adotarão todas as providências necessárias para que os servidores públicos estaduais que tenham sob seus cuidados filho com deficiência que se enquadre no grupo de risco do novo coronavírus, a exemplo do portador de Síndrome de Down, possam se ausentar do ambiente de trabalho durante o período emergencial de enfrentamento à pandemia, admitida a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, na forma da legislação pertinente”.

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