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Polícia Civil modifica atendimento nas delegacias após decreto de Estado de Emergência em Saúde no Ceará

17 de março de 2020
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Como parte de uma série de medidas de contenção à proliferação do novo Coronavírus, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) limita, a partir desta terça-feira (17), o funcionamento presencial em todas suas delegacias pelo tempo que durar o Estado de Emergência em Saúde no Ceará. O registro de Boletins Eletrônicos de Ocorrências (BOEs) de onze tipos de crimes, que antes podia ser feito de forma presencial em delegacias ou pela internet, agora deve acontecer de forma exclusiva pela Delegacia Eletrônica (Deletron).

Para o secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, André Costa, a medida busca diminuir o fluxo de pessoas que diariamente procuram atendimento em delegacias do Ceará. “Essa é uma forma da gente evitar que muitas pessoas fiquem dentro dos prédios das delegacias e que haja aglomerações. O serviço eletrônico é uma forma cômoda de fazer em qualquer computador, ou também em um smartphone, o registro de BO. Assim o cidadão é prontamente atendido sem correr riscos de contaminação. É mais uma forma de colaborarmos com a Secretaria da Saúde, a autoridade sanitária do Estado, para o quanto antes a gente possa vencer essa luta contra o coronavírus”, afirma André Costa.

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O delegado geral da PCCE, Marcus Rattacaso, anunciou o reforço do efetivo existente na delegacia eletrônica. “Nós iremos reforçar o efetivo da Delegacia Eletrônica que fará a avaliação e a validação dos boletins, para que possamos dar o retorno com maior brevidade possível ao cidadão”, disse Rattacaso.

A Deletron, por meio de seu endereço virtual (www.delegaciaeletronica.ce.gov.br), oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência, por meio desta ferramenta prática. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando aos cidadãos a possibilidade de registro de 11 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente através de alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia seja comunicada do fato, sem que a vítima se desloque até uma delegacia física.

A delegacia atende a todo o Estado do Ceará e o usuário desta ferramenta pode registrar as seguintes tipificações criminais: acidente de trânsito sem vítimas, calúnia, dano, desaparecimento de pessoa, difamação, extravio de objetos e documentos, furto, injúria, roubo a pessoa (sem lesão corporal), roubo a residência e violação de domicílio. Até o fim do mês de março, novas tipificações criminais serão inseridas na Deletron.

Passo a Passo

No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.

Como deve ser feito

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica;
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato, ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é encerrado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Serviço:

Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/

 

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