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Bolsonaro veta projeto que obrigava SUS a oferecer sangue e remédios a pacientes

Segundo o governo, Bolsonaro decidiu vetar o projeto justificando que a lei criava uma obrigação ao Poder Executivo e gerava despesa obrigatória ao poder público, sem definir uma fonte de custeio específica

27 de dezembro de 2019
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei que garantia que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferecesse a todos os pacientes sangue, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A proposta foi apresentada em 2009 pelo ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Originalmente, buscava garantir o tratamento de pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas o texto sofreu mudanças durante a tramitação no Senado, e a versão aprovada acabou estendendo a garantia para todos os pacientes do SUS.

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Justificativa

De acordo com a assessoria de comunicação da Presidência da República, Bolsonaro decidiu vetar o projeto após analisar manifestações de “ordem técnica e jurídica”. Ainda segundo os assessores, o texto aprovado pelo Congresso Nacional traria alterações em lei que regulamenta a coleta, processamento e distribuição do sangue e derivados.

O governo afirmou que o projeto vetado pelo presidente criava uma obrigação ao Poder Executivo e gerava despesa obrigatória ao poder público, sem definir uma fonte de custeio específica para arcar com a implantação da medida, nem informar o impacto financeiro dela sobre os cofres da União, o que viola a Constituição Federal.

Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.718, de 2009 (nº 416/09 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para garantir a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças”.

Ouvidos, os Ministério da Economia e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa, ao prever como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, a garantia a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção, inclusive à profilaxia primária, e ao tratamento de suas doenças, institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, violando assim as regras do § 5º do art. 195 da Constituição da República de 1988, do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 15 a 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Do Jornal do Commercio para a Rede Nordeste

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