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Governo vai tributar férias, 13º e hora extra em acordos trabalhistas

26 de setembro de 2019
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Por meio da Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), o Governo Federal modificou a tributação de valores remuneratórios cobrados em ações trabalhistas. Sobre ajustes de contas referentes ao 13º salário e horas extras, por exemplo, agora incidirão o Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Para especialista da área tributária, a legislação evitará ilegalidades e elevará a arrecadação federal.

Como os pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum acontecer a seguinte prática: empresas e trabalhadores optavam por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, maximizando – para as duas partes – o valor acertado na negociação e fugindo da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A estratégia, contudo, não era ilegal porque não havia lei que impedisse a prática.

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Agora, pelo menos parte dessas verbas terão que ser tributadas e, com isso, Governo espera recolher R$ 20 bilhões em dez anos. Contudo, verbas indenizatórias, como férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS, continuam sem tributação.

Medida positiva

De acordo com Jefferson Viana, presidente da comissão de direito tributário da OAB Ceará, a nova lei é considerada justa, porque as verbas indeni-zatórias devem ser tributadas, não somente os valores que estão na folha de pagamento dos empregados.

“O empregado e empregador faziam acordo indeniza-tório e essas verbas eram isentas no IR. Agora, uma parte do acordo deverá pagar tributo. Antes, ficava totalmente a critério do trabalhador e do empregado e não incidia nada”, aponta o jurista.

Correção de valores

Na prática, a parcela referente às verbas de natureza remune-ratória (como são os casos dos pagamentos do 13º salário e horas extras) não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o devido pelo empregador e o pago ao trabalhador.

“Quem fiscalizava esses acordos normalmente era um juiz trabalhista que, na verdade, só homologava o processo. Se houvesse uma ilegalidade, muitas vezes passava despercebida. Agora, com a nova lei, isso mudará”, explica.

Em relação à arrecadação, Viana argumenta que a nova lei irá elevar a contribuição para os cofres do Governo, destinando mais verbas para a Previdência e outros serviços públicos. “Vamos ter mais arrecadação sobre o que é para ser incidido. Essa medida irá limitar os acordos indenizatórios entre as empresas, mas não extingui-los”, explica.

Conforme a lei, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. “O trabalhador vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido remuneratório. Por exemplo, se tem pedido de ação moral e salarial, não pode classificar (totalmente o valor recebido) como indenizatório. As empresas faziam isso para pagar menos contribuição previdenciária”, afirma Jorge Mansur, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados.

Diário do nordeste

 

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