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MP do Ceará multa fábrica da Coca-Cola em mais de R$ 300 mil por matéria estranha encontrada em garrafas

6 de agosto de 2019
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Norsa Refrigerantes LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola” na quantia de R$ 315.293,28. Esse valor da multa é resultado de quatro processos administrativos instaurados pelo Decon, após denúncia de consumidores relatando a presença de matéria estranha em suspensão dentro de garrafas de vidro de 1 litro de Coca-Cola. A empresa foi notificada pelo MPCE na última sexta-feira (02/08), cabendo recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

O Decon aplicou, em cada uma das duas decisões administrativas, penalidade de 20 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 85.214,40. Nas outras duas decisões, a sanção aplicada, em cada, foi de 17 mil Ufirce, correspondente a R$ 72.432,24. As unidades de garrafas de vidro de 1 litro retornáveis entregues pelos consumidores ao Decon foram encaminhadas para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) a fim de ser realizada uma análise com relação aos padrões sanitários e de rotulagem vigentes.

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Em duas unidades, foram encontradas pupa de insetos inteiras e em partes no conteúdo da garrafa. Em outro exemplar, foi verificada a presença de fungos filamentosos. E na quarta amostra, constatou-se, em suspensão, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, qual seja, plástico rígido transparente item de cartela base de um blíster. Além disso, em dois lotes, foram averiguadas irregularidades na rotulagem, pois as informações “prazo de validade” e “lote” não apresentavam a visibilidade adequada, ou seja, estão ilegíveis, em desacordo com o determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde do consumidor, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do produto, sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de casos de vício de qualidade.

O que fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?

O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.

O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui. Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário para pleitear indenização.

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