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Juiz eleitoral determina cassação do prefeito de Baixio; cabe recurso

Lúcio Barroso e a vice-prefeita Nelba Caboco podem recorrer no exercício dos cargos

8 de outubro de 2025
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Baixio, Lúcio Barroso (Republicanos), e da vice-prefeita, Anália das Dores Ferreira Fernandes, conhecida como Nelba Caboco (PT). A sentença foi proferida pelo juiz Judson Pereira Spindola Junior, da 92ª Zona Eleitoral de Barro/CE. O motivo da cassação foi a comprovação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha eleitoral de 2024. Ainda cabe recurso da decisão.

O ponto central da condenação recaiu sobre a vice-prefeita Nelba Caboco. Segundo o processo, no dia 4 de outubro de 2024, na antevéspera do pleito municipal, ela teria realizado uma transferência bancária via PIX, no valor de R$ 1.000,00, para uma eleitora.

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Para além da transação, a decisão baseou-se em outras provas, incluindo conversas de WhatsApp. Ainda segundo a investigação, a quebra do sigilo bancário da pessoa jurídica da vice-prefeita revelou movimentações suspeitas. O magistrado ressaltou que a compra de um único voto é suficiente para configurar o ilícito e que, em um município de pequeno porte como Baixio, o ato tem um “efeito corrosivo mais intenso sobre a vontade popular”.

O prefeito e a vice foram condanados à perda dos mandatos. Entretanto, como é uma decisão de 1ª instância, os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) no exercício dos cargos. Ou seja, não são afastados por enquanto.

  • Fonte> Diario do Nordeste 

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