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MPCE firma acordo com Municípios do Crato e de Ipu para garantir transparência de dados previdenciários dos servidores municipais

24 de outubro de 2023
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crato e da Promotoria de Justiça de Ipu, firmou, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Fundo de Previdência do Município de Crato (Previcrato) e com Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Ipu (Ipuprev), respectivamente, para regularizar e atualizar informações e documentos relativos ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) em ambos os municípios. As medidas foram tomadas após o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) encaminhar ofício com diagnóstico sobre irregularidades relacionadas à falta de transparência do RPPS nas duas cidades.

O MP Estadual esclareceu, por meio dos documentos, que a transparência das informações relacionadas à gestão do RPPS é fundamental para o poder público compreender a situação financeira e atuarial dos regimes próprios. Os dados direcionam a atuação do ente federativo, estadual ou municipal em casos de déficit atuarial nas finanças públicas, que se trata da carência dos cofres municipais em atender à demanda dos benefícios previstos pelo plano previdenciário. Ademais, a observância do dever de transparência e de acesso à informação é fundamental para que a sociedade possa exercer o controle social em relação ao funcionamento dos regimes próprios.

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No caso do Crato, a Promotoria de Justiça constatou que houve descumprimento do dever de transparência por parte da gestão do Previcrato. Dessa forma, a administração do órgão firmou compromisso para regularizar, em até 30 dias, os seguintes pontos destacados pelo MP Estadual:

  • Atualização e publicação de informações e documentos como certificações, planejamento estratégico de 2023 a 2024, quadro funcional, legislação, relatório de investimento, política de segurança da informação, relatórios de auditorias, cronograma e ações de educação previdenciária, entre outros;
  • Regularização de links que, quando acessados, remetem a outros sites que não disponibilizam as informações necessárias para a realização da pesquisa;
  • Publicação do quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas, assim como a publicação da folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas que é gerenciada pelo Regime Próprio da Previdência Social;
  • Manutenção da atualização de todas as informações destacadas no TAC, assim como inclusão no site oficial da Prefeitura de link que possibilite o acesso ao sítio eletrônico do RPPS;
  •  Divulgação de informações relacionadas às licitações e aos contratos do RPPS do município.

Já a Promotoria de Justiça de Ipu constatou que não foi localizado site específico para divulgação das informações da gestão do RPPS, além de não existir no site próprio do município a transparência relacionada à gestão, ou seja, não há registro de divulgação de dados e documentos para acesso aos cidadãos, como política de investimentos, relatórios de controles internos e cronogramas. O órgão ministerial solicitou, no prazo de 90 dias, a criação de site oficial do RPPS, bem como, no prazo de 30 dias, a publicação e atualização das informações, na qual deve constar documentos, como regimentos internos, ata dos órgãos colegiados, cronogramas de ações e reuniões, entre outros.

Além disso a Ipuprev, providenciará no prazo de 90 dias, o acesso à informação dos cidadãos relacionados a interesse particular (de natureza previdenciária) ou de interesse coletivo geral, por meio da disponibilização de serviços digitais.

O instituto deverá, também no 90 de noventa dias, encaminhar à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, dados e informações acerca da: Legislação relacionada ao regime previdenciário; estrutura de governança do RPPS com identificação dos dirigentes da unidade gestora; investimento de recursos, apuração, contabilização e execução das receitas e despesas do RPPS; dados cadastrais funcionais e remuneratórios dos seguros e beneficiários do regime, entre outros.

O descumprimento ou violação dos compromissos firmados em ambos os casos irá resultar na aplicação de multa diária correspondente a R$ 1.000,00, com limite de pagamento total de R$ 20.000,00, no caso do Previcrato.

  • Fonte. Ministério Público do Estado do Ceará

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