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Saiba quando divulgar mensagens de WhatsApp sem autorização é permitido pela Justiça

Na maioria dos casos, quem espalhar conversas no aplicativo sem a permissão dos envolvidos pode ser obrigado a indenizar por dano moral

9 de julho de 2022
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A divulgação pública de mensagens de WhatsApp sem autorização de todos os envolvidos é um ato ilícito e quem espalhar as conversas pode ser condenado a indenizar os interlocutores por dano moral. Contudo, há uma exceção.

Em decisão de setembro do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações.

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Assim, a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

 

QUANDO DIVULGAR MENSAGEM DOS OUTROS É POSSÍVEL

Entretanto, conforme o entendimento do colegiado, a responsabilização civil por eventuais danos causados pela divulgação das mensagens não é absoluta. A exceção se dá quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Ou seja, se a divulgação tem como fim proteger o direito de quem a recebe, não há ato ilícito.

Nos casos em que não há interesse do receptor em proteger um direito, quem espalha as mensagens comete diversas violações, como destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou.

NO CASO JULGADO, ACUSADO FOI CONDENADO A PAGAR R$ 40 MIL

O caso julgado tratava de um torcedor acusado de postar em redes sociais e vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

 

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO À PRIVACIDADE

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora do processo

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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