A Assembleia Legislativa aprovou projeto de Renato Roseno (Psol), que assegura a transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social em atos promovidos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e relação de consumo.
Nome social é aquele com o qual a pessoa é reconhecida socialmente, independente do registro de nascimento.
Pelo texto aprovado, o direito será exercido, por exemplo, nos registros, cadastros, formulários e documentos congêneres, na troca de correspondências, na manutenção de registros e sistemas de informação, além da forma usual de tratamento. Menor de 18 anos poderá aderir com permissão dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.
Chamar pelo nome de direito fará toda a diferença de fato.
Fonte: blogdoeliomar.com.br