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Após ação do MPCE, Justiça determina que Município garanta estrutura de reabilitação para crianças e adolescentes com deficiência no Crato

25 de abril de 2022
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Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, a o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato deferiu, no dia 4 de abril, o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o Município do Crato adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para crianças e adolescente com deficiência. A oferta dos serviços está irregular desde o fechamento de uma clínica que mantinha convênio com a Prefeitura desde 2013, o que deixou os pacientes desassistidos e sem atendimento especializado.

A 4ª Promotoria de Justiça do Crato, com atribuição na área da Infância e Juventude, ingressou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do Município do Crato, com objetivo de regular o funcionamento da Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências. A finalidade é beneficiar crianças e adolescentes com deficiência que precisam de atendimento específico no Crato, o que não é ofertado de maneira regular por parte do Município.

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Há, portanto, carência de serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva em favor das crianças e adolescente com deficiência. Nesse sentido, a atuação do Ministério Público ocorre após o encerramento das atividades da Neurofor, clínica especializada em terapia interdisciplinar para pacientes com deficiência e que prestava, a título de complementação, serviços à população do Crato desde 2013, por meio de contrato firmado com o Município.

Com o fim das atividades da clínica, centenas de usuários ficaram desassistidos de atendimento especializado, causando evidente prejuízo à saúde, tendo em vista que não foram adotadas medidas para garantir o atendimento de todas as pessoas que eram acompanhadas na Neurofor.

No âmbito do Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil após alguns pais de crianças e adolescentes protocolarem representação relatando a situação. Após as devidas investigações, ficou constatada a precariedade, irregularidade e deficiência na prestação dos serviços de saúde da Atenção Especializada em Reabilitação.

Diante da problemática e após infrutíferas tentativas de solução consensual, o Ministério Público ingressou com a ACP objetivando a garantia de acesso à saúde, por meio dos serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, a serem fornecidos pelo Município.

Decisão Judicial

O juiz titular da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra Morais, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o Município adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para garantir a oferta nos serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA e da PECS.

A prestação dos serviços deve ocorrer após as seguintes etapas: confecção, no prazo de 20 dias, de Plano para realização de diagnóstico, inclusive através de busca ativa, das pessoas com deficiência que necessitam dos serviços oferecidos pelo Município; após apresentação do Plano, o Município tem o prazo de 60 dias para executá-lo; tendo executado o plano para identificar os usuários que necessitam do serviço, o Município tem o prazo de 30 dias para apresentar o quantitativo de profissionais de saúde e áreas correlatas, por especialidades, necessários e suficientes à demanda; finda a terceira etapa, o Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar a estratégia administrativa de admissão/contratação dos profissionais, com cronograma para a integralização do quantitativo de profissionais necessários, e o prazo não pode ser superior a 60 dias a contar do prazo da etapa 3; adequar a estrutura física e os materiais necessários para a prestação dos serviços, no prazo de 60 dias, a contar da etapa 3; e por fim, o Município prestará os atendimentos, garantindo a oferta de serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e da PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Figuras), tudo nos termos das normas técnicas aplicáveis.

No caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, além de multa de 20% do valor da causa, podendo ser aplicada ao próprio Gestor Municipal.

Fonte> Ministério Público do Estado do Ceará

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