A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (19) as eleições para presidente, vice-presidente e conselho fiscal da Federação Cearense de Futebol (FCF). O pleito estava marcado para esta terça, dia 20, na sede da entidade. O motivo são ilegalidades encontradas na organização da disputa eleitoral.
O processo eleitoral está em desacordo com alguns parágrafos do artigo 22 da Lei Pelé. Entre eles, estão o parágrafo III que diz que o processo eleitoral deve ser publicado em um órgão da imprensa de grande circulação por, pelo menos, três vezes; o parágrafo IV, que garante o direito da realização de eleições híbridas; e o parágrafo VI, que determina a constituição de uma comissão sem a participação de membros da diretoria da entidade desportiva.