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Polícia Civil autua homem por crime de perseguição em Icó

20 de abril de 2021
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A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) autuou um homem de 29 anos pelo crime de perseguição (stalking), na última sexta-feira (16), em Icó, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. Ele é suspeito de perseguir uma mulher de 34 anos. Conforme levantamentos realizados pela Delegacia Regional de Icó, a vítima teve um perfil “fake” criado em uma rede social direcionando conversas para o número de telefone dela. Cerca de 20 homens entraram em contato com a mulher para marcar encontros sexuais.

Após diligências dos policiais civis, o suspeito foi identificado e confessou a prática. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado com base no artigo 147-A do Código Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

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Entenda esse tipo de crime

Uma lei sancionada no início deste mês torna crime a prática de perseguição, conhecida também como “stalking”. Essa perseguição pode ser por qualquer meio, porém se tornou frequente na Internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima.

A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.

O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.

Saiba como identificar

O crime de perseguição pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.

A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.

O crime é de ação penal pública incondicionada. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake” podendo, também, aumentar a pena em situações que podem acarretar violência doméstica e feminicídio.

Denúncias

A PCCE ressalta a importância de as vítimas registrarem Boletim de Ocorrência (BO). A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181. O sigilo e o anonimato são garantidos.

Fonte> www.sspds.ce.gov.br

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