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MPCE ajuíza Ação contra o Banco Bradesco por danos morais coletivos em Mauriti

7 de abril de 2021
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou hoje (07/04) Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e de reparação por danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, no valor de R$ 500 mil, contra o Banco Bradesco. A Ação requer que a agência localizada em Mauriti adote medidas necessárias à organização ao atendimento, para preservar a saúde dos clientes que vão ao local, especialmente os idosos, bem como evitar aglomeração e propagação da covid-19. O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, apresenta imagens que comprovam a ocorrência de filas e grande movimentação na área externa no banco.

Em razão da pandemia, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a propagação da doença em virtude de aglomerações em diversos pontos da cidade. Diante dos riscos para os clientes, o MPCE expediu diversas recomendações para os gerentes de bancos e casas lotéricas de Mauriti adotarem providências necessárias para evitar filas e aglomerações internas e externas aos estabelecimentos.

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Desde janeiro deste ano a Promotoria de Justiça de Mauriti vem recebendo denúncias acerca do atendimento no Bradesco. Há casos em que as filas começam às 5 horas da manhã, inclusive com idosos, sendo que o banco distribui apenas 25 senhas para atendimento interno e não possui critérios de atendimento especial a idosos.

Verificam-se, portanto, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, por parte do Banco Bradesco. São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Em relação ao idoso, o atendimento deve ser preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Segundo a Lei Estadual nº 13.312/2003, o atendimento nos caixas das agências bancárias deve ser efetivado em até 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos em véspera ou logo depois de feriado, vencimento de tributos, dia de pagamento a servidores públicos e no início e fim de cada mês.

Na Ação, a tutela de urgência é requerida em face do atual contexto de pandemia e calamidade pública, uma vez que as aglomerações afrontam as medidas sanitárias e atentam contra a saúde dos cidadãos, especialmente, de idosos. Desse modo, a concessão da tutela provisória determina a obrigação de fazer no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000 por dia de inadimplência. As obrigações incluem: organização das filas nas áreas externas, com presença de funcionário para manter a ordem e orientar; ocupação de 50% dos assentos internos; respeito aos clientes prioritários e do grupo de risco; e sinalização para garantir distanciamento de 2 metros entre os clientes na parte externa.

A Ação requer a condenação do Banco Bradesco ao pagamento, por danos morais coletivos, de R$ 500 mil, por violação aos direitos de idosos e consumidores na Comarca de Mauriti. Para o MPCE, o banco infringe valores essenciais da sociedade e possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, o que é suficiente para configurar dano moral coletivo.

Fonte>  MPCE

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