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TRF-5 atende recurso do MP, suspende vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente e determina priorizar idosos

22 de março de 2021
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O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e obtiveram decisão em favor das pessoas idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará. De acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.

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De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A medida deve ser atendida imediatamente. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros Municípios e outros Estados.

Entenda o caso  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram na última quarta-feira (17/03) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza para que os órgãos apresentassem critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. A iniciativa surgiu após o crescimento no número de novos casos e mortes pela doença no Ceará. Como há uma limitação do número de imunizantes, os MPs exigiam a definição das prioridades com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo a vacinação de todos os idosos entre 60 e 74 anos. A ação também tinha como objetivo dar mais transparência ao programa e evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir os conhecidos “fura-filas”.

Neste sábado (20/03), a Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação e estabeleceu que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas contra o coronavírus. No caso da Capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas. Já para o Estado, o limite foi de dez dias.

Outras medidas de transparência também foram estabelecidas, como a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000, em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça, porém, não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, o que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, deferido neste domingo pelo TRF-5.

Fonte> www.mpce.mp.br

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