O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Caririaçu, Rafael Couto Vieira, pleiteia a realização de concurso público e anulação de editais de seleção para servidores temporários em Caririaçu, por infringência ao princípio da impessoalidade e por não haver comprovação da necessidade do serviço no modo de contratação temporária. No último dia 3, foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) em face do município.
Os procedimentos seletivos realizados pela Prefeitura tiveram duas fases: apresentação de documentação e entrevista. Os requisitos denotam o caráter subjetivo da seleção. Desse modo, o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira recomendou a revogação do processo seletivo e de todas as contratações decorrentes da Lei nº 662/2017, bem como o encaminhamento de tabela de vagas ofertadas e de justificativas específicas sobre a necessidade excepcional da contratação.
Em resposta inicial, o município informou que não entendeu pela violação dos princípios da administração pública e recusou-se a atender a recomendação enviada. Posteriormente, ocorreu audiência extrajudicial em que o prefeito declarou anuir com a recomendação no prazo de 90 dias. Todavia, até o momento, a medida não foi cumprida.
Diante dos fatos, o promotor Rafael Couto frisa que a Ação Civil Pública pleiteia a suspensão das contratações dos temporários, que o município realize concurso público e não contrate temporariamente servidores para a realização de serviços de natureza permanente.
Fonte> mpce.mp.br