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TSE alerta sobre norma que proíbe exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV

17 de setembro de 2020
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As emissoras de rádio e televisão devem observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. A partir dessa quinta-feira até o dia 29 de novembro, esse tipo de conteúdo está barrado nas leis que disciplinam as regras das eleições municipais.

As restrições, de acordo com a norma do TSE, estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O descumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.

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Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.
Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.

(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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