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Justiça suspende projetos que autorizavam município do Crato a contrair empréstimos milionários

TJCE concede liminar que determina suspenção de efeitos de Projetos de Lei aprovados pela Câmara do Crato que autorizava município a realizar empréstimos milionários

11 de agosto de 2020
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A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva concedeu pedido de tutela resultando em efeito suspensivo os efeitos dos Projetos de Lei nº 1212006/2019 e nº 1212007/2019, enviados ao Poder Legislativo do Crato que autorizava ao Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Santander (Brasil) dando outra providência no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), bem como empréstimo no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um milhão de reais) junto ao Banco do Brasil para aquisição de viaturas para Guarda Municipal local e Demutran, respectivamente. A Ação Popular foi interposta por Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil e José Erasmo Gomes de Morais, visando a reforma da decisão exarada nos autos do processo (proc. nº 0050226-50.2020.8.06.0071) pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, Dr. José Batista de Andrade, que indeferiu o pedido liminar alusivo a imediata suspensão dos efeitos dos Projetos de Lei mencionados.

Na ação, os impetrantes salientam a coincidência dos pedidos de operação de crédito que, somados importam o valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), exatamente no último ano de gestão do promovido.

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Os alegantes também acrescentam que o Município de Crato relatou dados relativos ao incremento das receitas com arrecadação tributária (superávit primário), circunstância que, a seu ver, importaria na desnecessidade da realização das citadas operações de crédito em quantias vultosas. Que o ente municipal também informara fato alheio aos autos relativo ao crédito de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) junto ao BNDES. No mais, afirmam que se limitou o Município a juntar Portarias de nomeação.

Na decisão, a desembargadora ressalta que os Projetos tiveram apressada tramitação, porquanto as respectivas mensagens do Poder Executivo Municipal foram recebidas em 16.12.2019 e aprovadas, por maioria, em 18.12.2019, atropelando o regulamento interno da Câmara Municipal do Crato.

Ainda de acordo com a magistrada, as referidas propostas foram aprovadas desprovidas da devida legalidade e transparência, porquanto inexiste definição clara quanto a taxa de juros, início do pagamento, número de prestações, garantias, impacto nas finanças municipais, implicações em caso de mora e destino dos valores emprestados e que ainda no ano de 2019 foram aprovadas mensagens nesse mesmo sentido, envolvendo a quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) junto ao BNDES, valores estes, inclusive, objeto de notícia criminosa junto a Procuradoria Geral da República, onde se apura suposta ilegalidade.

Fonte< Caririceara.com

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